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DRAWBACK – Portaria apresenta novas regras

PORTARIA CONJUNTA SECINT/RFB Nº 76, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.

Portaria apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão.

A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.

A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.

Ao propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, a medida procura estimular a participação dessas firmas no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país. Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indica que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.

Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.
A portaria, que começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro, aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros. O ato normativo traz ainda disposições que tratam da transparência, previsibilidade e segurança jurídica para a atuação dos operadores de comércio exterior, a exemplo da regra que esclarece sobre a importação por conta e ordem de terceiros ao amparo do drawback suspensão e isenção.

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