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Conceitos de INCOTERMS – Objetivos, aplicações e definições

São regras internacionais para a interpretação dos Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras para exportadores e importadores.

OBJETIVOS:
Fixar direitos e obrigações, estabelecendo, com precisão, o que está incluído no preço negociado entre exportador e importador.
Reduzir a possibilidade de interpretações controversas, assim como prejuízos a qualquer uma das partes envolvidas. Estabelecer uma determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.

E – (Mínima obrigação para o Exportador)
EXW;
O Vendedor disponibiliza a mercadoria à disposição do comprador, em local estabelecido, ou em seu próprio domicílio, porém sem a necessidade de ele, Exportador, providenciar o carregamento no veículo transportador, quem o faz é o Importador.

F – (Transporte Internacional contratado e pago no destino pelo Importador)
FCA, FAS e FOB;
O Vendedor/Exportador disponibiliza a mercadoria à disposição do Comprador/Importador, em local estabelecido, (a bordo do navio, armazém, Terminal Aéreo, Porto, ou outro local pré-definido).

C – (Transporte Internacional contratado e pago na origem pelo Exportador)
CFR, CPT;
O Exportador contrata o transporte, com riscos bem definidos quanto a perdas e danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque.
CIF e CIP; 
Exportador também contrata o seguro para o transporte internacional 

D – (Máxima obrigação para o Exportador.)
DAP, DPU e DDP;
O Exportador se responsabiliza pelos custos e riscos no transporte internacional, conforme local acordado com o Importador.

Em resumo os INCOTERMS também devem respeitar a modalidade de transporte:

·  INCOTERMS para qualquer meio de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DPU, DAP, DDP.
· INCOTERMS apenas para transporte marítimo e fluvial: FAS, FOB, CFR e CIF.

INCOTERMS Definem:
·  As condições de entrega da mercadoria
·  A distribuição dos custos da operação
·  A distribuição dos riscos da operação

INCOTERMS não Definem:
· A forma de pagamento da operação.

Na fatura o INCOTERM também é acompanhado do LOCAL de embarque/entrega da mercadoria. (Exemplo: FOB + PORTO, EXW +WR e FCA +Fábrica).

Vale salientar que dependendo do INCOTERM utilizado, exigira da sua empresa um grande domínio do processo logístico internacional e das responsabilidades impostas a ele, investir em um agente de cargas pode facilitar o seu processo de comunicação com o exterior e lhe trazer uma boa economia.

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